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Projeto de despoluição do Rio Pinheiros (15.12.2021)

Há um ano, eu gravei um vídeo contando a história Rio Pinheiros e o projeto de revitalização lançado pelo governo do Estado de São Paulo, que pretende despoluir o Rio até dezembro de 2022.

De lá para cá muitas coisas aconteceram. Por exemplo, foram mais de 460 mil imóveis conectados a rede de esgoto, mais de 49 mil toneladas de lixo removidas, 28 mil toneladas de resíduo sólido retiradas e 511 mil m³ desassoreados. Mas há ainda muita coisa a fazer, principalmente em relação aos parques e centros de convivência.

É possível perceber e acompanhar as atualizações do projeto, que se encontram em dois sites: www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br e www.novoriopinheiros.sp.gov.br. Lá está tudo muito bem explicado e o cidadão pode acompanhar o desenvolvimento dos projetos a partir das informações e das fotografias das etapas.

Até a data de hoje, nesses sites, havia informações atualizadas até 15 de novembro de 2021. Ali, nós podemos ver um sistema de monitoramento dividido em 04 eixos: manutenção, resíduos sólidos, saneamento e revitalização.

No eixo manutenção, o foco é o desassoreamento, que consiste na retirada de resíduos do fundo do rio. Esta ação contribui para a regeneração das águas e para o aumento da vazão. Nesse eixo, também se trabalha com a proteção das margens do rio, para evitar a erosão e os alagamentos.

No eixo de resíduos sólidos, há a remoção, carga e destinação de vegetação aquática e detritos flutuantes com uso de barco coletores e instalação de grades. O lixo é removido por rebocadores, escavadeiras e barcaças e é destinado para outras áreas.

No eixo de saneamento, talvez o mais importante e abrangente, cuida-se da instalação de coletores de esgoto nos imóveis e de interligações com a rede, além de soluções para diminuir o DBO nos efluentes. O DBO é a demanda bioquímica de oxigênio, que mede a quantidade de Oxigênio consumida por microrganismos presentes em uma amostra. Nesse eixo, há 16 contratos em execução, dividido por córregos e/ou sub-bacias (ex: Taboão da Serra, Alto e Baixo Pirajuçara, Cidade Jardim, Morumbi, Águas Espraiadas, Corujas e Rebouças, Pouso Alegre, Santo Amaro). Já houve 86,8% das ligações realizadas. Além disso, as 05 unidades de Recuperação de qualidade da água já estão sendo executadas (Jaguaré, Antonico, Cachoeira, Águas Espraiadas).

Já no eixo de revitalização, vários microprojetos também estão sendo executados e serão desenvolvidos. Entre eles estão o Pomar Urbano, a reforma da Usina São Paulo (nome atual da Usina da traição) e o Parque Linear Bruno Covas. Este eixo já tem surtido algumas mudanças. Em 2020, havia uma média de 30 mil visitantes nas ciclovias. Já em 2021, esse número aumentou para 80 mil. Foi percebido a mudança de perfil. Antes era frequentado sobretudo por atletas profissionais e amadores. Atualmente, famílias já frequentam as margens ao ar livre. A ideia desse eixo é construir acesso de pedestres e veículos, estacionamento, centros de convivência, bares, cafés, restaurantes, pontos de apoio de segurança, instalações sanitárias, transformando o Rio Pinheiros em um dos principais cartões postais da cidade de São Paulo. Ainda, o Pomar Urbano pretende contar com espécies nativas da Mata Atlântica. A margem leste está sob os cuidados da Telefônica, a margem oeste está sob os cuidados da Votorantim.

Por fim, é preciso que nós, cidadãos paulistas, acompanhemos a execução desses projetos, pois as contratações têm preços elevadíssimos, isso significa que muito dinheiro público está sendo gasto para o projeto do Novo Rio Pinheiros, cuja entrega está prevista para o final do ano que vem, em dezembro de 2022.

Danos reputacionais (02.12.2021)

Vocês já devem ter presenciado alguém em público fazer acusações graves a outras pessoas ou empresas sem saber se aquilo realmente é verdade.

Isso é muito comum hoje em dia na era da fake news, mas é uma situação que sempre existiu.

O dano reputacional é uma espécie de dano extrapatrimonial, que atinge a reputação e a imagem de pessoas naturais ou jurídicas, principalmente quando um sujeito difama, calunia ou exterioriza informações inverídicas acerca de uma empresa ou pessoa física.

O direito tutela essa situação a partir da responsabilização criminal e civil do agente (cabe dizer que as responsabilidades são independentes, mas a criminal pode ter influência na civil).

Vejamos o que o Código Civil diz a respeito:

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

Isto quer dizer que se a materialidade do fato e a autoria forem comprovadas na esfera criminal, haverá o preenchimento de quase todos os requisitos para imputação da responsabilidade na esfera cível.

Quanto ao Código Penal, seguem as disposições que tratam do tema da calúnia e difamação:

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Acontece que os danos reputacionais também surgem quando uma empresa, por exemplo, se envolve em um crime de corrupção. Nesse sentido, a fim de evitar prejuízos reputacionais, ela passa a investir em uma série de ações para minimizar os danos à sua imagem. Isso pode ser feito, contudo, de maneira prévia a partir de um detalhado programa de compliance.

Segundo Danilo Brum de Magalhães Júnior,

As sociedades que empregam programas de compliance buscam estabelecer melhor segurança na condução dos negócios, na proteção dos interesses dos clientes e na preservação da reputação institucional. Tais atitudes procuram reduzir ou eliminar o risco de possíveis impactos causados pelas inconformidades nos processos (CANDELORO, et al., 2012. p. 30).”[1]

Portanto, a gestão do risco de danos reputacionais pode ser feita de maneira preventiva, seja por meio de um programa de compliance ou outras condutas pontuais, sempre tendo o objetivo de resguardar a imagem da corporação.

 

[1] MAGALHÃES JR., Danilo Brum de. GERENCIAMENTO DE RISCO, COMPLIANCE E GERAÇÃO DE VALOR: OS COMPLIANCE PROGRAMS COMO FERRAMENTA PARA MITIGAÇÃO DE RISCOS REPUTACIONAIS NAS EMPRESAS. In: Revista dos Tribunais | vol. 997/2018 | p. 575 - 594 | Nov / 2018.

Vícios ocultos da construção (17.11.2021)

Contratar uma grande obra é uma das maiores preocupações de muitas empresas e pessoas físicas.

Nem todos sabem o esforço e planejamento para concretizar uma empreitada, até mesmo a escolha do construtor ou da empresa de construção (denominado de empreiteiro).

Daí a especial atenção que deve se dar à garantia desses contratos.

Normalmente, no início da contratação, há apenas um projeto, que é apresentado aos donos da obra através de croquis, maquetes ou até mesmo uma planta do imóvel. [1]

E até mesmo com a execução e entrega da obra, aparentemente pode tudo transparecer uma situação de normalidade.

Porém, ocorre muito, principalmente no âmbito imobiliário, os chamados vícios ocultos de construção ou vícios ocultos construtivos que surgem depois de concluída a construção ou reforma.

Nada mais são que defeitos nos materiais ou na execução da obra, que podem leva-la à ruína, desabamento ou então a uma situação de insalubridade ou inabitabilidade.

Assim, cumpre a pergunta: quem é o responsável pelos vícios que surgem após a entrega da construção?

O art. 618 do Código Civil brasileiro coloca um prazo de garantia de 05 anos para o dono da obra em relação aos defeitos ocultos que surgirem após a entrega dela. E, a partir da ciência do defeito, tem-se um prazo de 180 dias para demandar o empreiteiro.[2]

Ou seja, mesmo depois de concluída a obra, é o empreiteiro que fica responsável pelos defeitos que surgirem até cinco anos após a entrega da obra. Mas nada impede que as partes, em contrato, estabeleçam um prazo maior de garantia.

Durante esse período, o dono da obra deve demandar o empreiteiro em até 180 dias a partir da ciência do vício construtivo, podendo pedir a rescisão do contrato, a reexecução do serviço ou a construção de obra nova para reparar o defeito, sem prejuízo das perdas e danos.

Portanto, é sempre importante verificar e constatar a obra e eventuais defeitos, mesmo depois de concluída a construção.

 

[1] As informações técnicas e comerciais apresentadas ao dono da obra devem ser precisas e indicativas tanto das medições quanto da qualidade do empreendimento.

[2] Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

 

Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

Planejamento sucessório e diretiva antecipada de vontade (23.11.2021)

É natural o homem tentar prever o futuro e se planejar para a posteridade. O direito, enquanto regulador e fonte da autonomia privada, vem a socorro do cidadão para trazer maior segurança jurídica aos atos de vontade que visam regular fatos supervenientes. Assim, a partir da sua liberdade, a pessoa pode estabelecer normas privadas para reger o que acontecerá no futuro em relação a si mesma e a seu patrimônio.

Por isso, tem crescido o número de pessoas que recorrem aos advogados e demais profissionais do direito para fazer (i) um testamento, (ii) um planejamento sucessório ou (iii) até mesmo a incipiente diretiva antecipada de vontade.

Os dois primeiros instrumentos jurídicos referem-se ao patrimônio e são usados para facilitar e escolher como se dará a sucessão dos bens do interessado para seus herdeiros ou testamentários.

O testamento é o instrumento jurídico onde o testador dispõe por escrito quem será o beneficiário da parte disponível de seu patrimônio. Lembre-se que se houver herdeiro necessário, somente 50% do patrimônio pode ser objeto de testamento. O testamento pode ser público, lavrado em Tabelionato de Notas ou particular na presença de três testemunhas. Nele pode haver disposições patrimoniais e extrapatrimoniais, como por exemplo o reconhecimento de filhos.

Por sua vez, o planejamento sucessório é um conceito mais amplo, que pode envolver desde o testamento em si, a constituição de uma empresa ou holding familiar ou até mesmo o chamado trust, que só tem regulação ainda no exterior, mas há projeto de lei que pretende incluí-lo no Brasil. O trust se trata de um instrumento de planejamento patrimonial, em que o proprietário (setlor) do bem transfere sua titularidade a um gestor profissional (trustee), que passa a gerir este patrimônio, cujos frutos e rendimentos se destinam a um beneficiário. Muito utilizado por pais que tem filhos menores ou incapazes. Ou até mesmo por pessoas que gostariam de organizar a distribuição dos rendimentos de determinados bens após a sua morte. O objetivo é tornar a sucessão mais célere e menos dispendiosa, sem ter que passar pelo penoso processo de inventário, custas judiciais, honorários mais altos de advogado e imposto, considerando que o ITCMD é de 4% e há projetos de lei para aumentar sua alíquota.

A constituição de empresas familiares e o trust devem respeitar a legítima (sempre deixar 50% do patrimônio disponível), sob pena de prejudicar os herdeiros necessários e configurar a chamada fraude sucessória.

Quanto à terceira figura, diz respeito à saúde e autodeterminação do próprio estipulante. Trata-se, na verdade, de um documento em que o cidadão escolhe a quais tratamentos ou procedimentos médicos se submeterá em caso de incapacidade ou perda de consciência provocada por acidente ou doença. Daí o nome diretiva antecipada de vontade. Seu uso ainda é incipiente mas tem crescido a procura para elaboração desse instrumento, principalmente em razão da pandemia.

Enfim, estes são os documentos que as pessoas mais precavidas planejam com o avançar da idade e que gostariam de regular para um momento futuro incerto ou até mesmo para depois de sua morte.

Contrate um advogado para te assessorar e elaborar tais documentos.

 

sugestão de vídeo para entender melhor o trust: Trust: tudo o que você precisa saber - YouTube

Ferramentas para negociação (03.11.2021)

Aqui no Brasil, a procura de solução de litígios através da negociação ou da conciliação tem crescido e o próprio ordenamento jurídico incentiva tais práticas. Trata-se de uma visão mais preventiva e propositiva da advocacia, e, consequentemente, menos reativa e contenciosa.

Nos EUA, a Universidade de Harvard tem um conceito de negociação, baseada no livro “Getting to yes”, dos autores Roger Fisher e William Ury, onde os autores desenvolvem técnicas para “ganhar um sim” na conclusão de um negócio.

Em contraponto a esse livro, o Professor da Universidade da Pensilvânia (Wharton Business School), Stuart Diamond, escreveu um livro - muito lido no ambiente de negócios - chamado “Getting More – How you can negotiate to succeed in work and life, onde expande a visão da negociação com objetivo de "ganhar mais" e não simplesmente "ganhar um sim" da contraparte.

O fato é que as técnicas de negociação explicadas por este último podem ser aplicadas em diferentes contextos regionais, profissionais, pessoais e familiares. Em razão disso, é útil que nós brasileiros as conheçamos.

Basicamente, o autor nos ensina algumas ferramentas para se sair bem na negociação e aumentar o valor direta ou indiretamente da operação/transação/acordo. Ou seja, extrair o melhor proveito ou custo benefício de cada situação negocial.

Primeiramente, é preciso entender que algumas técnicas estão baseadas em psicologia comportamental. Dessa forma, deve-se ter em mente que por trás de todo negócio ou processo de acordo existe um ser humano, com desejos, experiências, traumas, medos etc.

E o conhecimento da pessoa obviamente nos traz elementos mais assertivos para desenvolver uma tratativa negocial mais humana, mais ética, considerando as emoções em jogo. Ou seja, antes de tudo, é necessário fazer uma conexão com a contraparte, entender quem ela é, como ela se comporta, o que ela quer (quais são suas demandas), qual é a forma como ela lida com a pressão, se é uma pessoa mais flexível ou rígida, dentre outras informações necessárias. Isso não significa ser manipulativo, mas tentar entender como as pessoas pensam e agem, para que esses elementos sejam usados de forma transparente e que se destinam a alcançar um objetivo.

Mas é igualmente necessário conhecer a si próprio. Saber como reagimos, se somos mais ou menos emocionais, o que desejamos, o que planejamos e, sobretudo, saber quando recuar, parar ou avançar.

Além disso, é importante identificar quem são as “pessoas chave” de determinada operação. Isso porque não adianta nada ficar tentando convencer uma pessoa que não tem o poder ou a decisão final de fechar um negócio.

O autor nos ensina, ademais, que, em algumas e determinadas ocasiões, a parte contrária valoriza mais uma determinada atitude/comportamento/reconhecimento do que o dinheiro ou o lucro em si. Dessa forma, é crucial fazer concessões emocionais, subjetivas, onde a pessoa se sinta valorizada. Essa ferramenta se aplica bastante em disputas familiares, onde, por exemplo, um casal precisa de mudanças de comportamento para continuar em uma relação sadia.

Todas essas ferramentas e mais outras que o autor esmiuça no livro devem ser utilizadas caso a caso e dentro de um objetivo claro e específico, de modo a fechar negócios ou acordos que agregam mais valor. Muitas vezes, não se busca o “sim” da outra parte, mas uma solução alternativa e até mesmo criativa, que gere bens de valor maior ou até mesmo de valor inestimável.

Dentro do processo de negociação, deve haver (i) uma comunicação clara e objetiva; e (ii) o estabelecimento de cronograma ou um plano a ser cumprido por etapas. Esse planejamento racionalizado permite que as partes se comprometam a cumprir prazos, estipular demandas, concretizar metas, para que, aos poucos, consigam "costurar" um acordo detalhado ou atingir um objetivo específico.

O mais interessante é que o autor vai explicando cada uma dessas ferramentas sob o ponto de vista prático, ilustrando os conceitos com exemplos reais que ele presenciou ou que seus alunos e clientes experimentaram e lhe contaram depois.

A negociação é muito bem-vinda no âmbito jurídico e traz inúmeros benefícios: otimiza o tempo do trabalho, as partes ganham autonomia, prestigia soluções consensuais, propõe acordos criativos, gera menos estresse e angústia nos envolvidos. Ela tem aplicabilidade no ambiente empresarial e no ambiente pessoal-familiar.

Ainda temos uma visão incipiente da negociação aplicada ao direito. Os advogados brasileiros são altamente litigiosos e desaguam demandas no Poder Judiciário, que não consegue dar uma resposta eficiente ao conflito de interesses e num tempo adequado.

Portanto, a difusão de conhecimento e informação a respeito das técnicas de negociação são extremamente salutares para o Brasil e pode ser uma possível solução para os conflitos de interesse, fazendo com que se desafogue o Poder Judiciário.

 

Vale a pena ler o livro e conferir!

 

Bibliografia

DIAMOND, Stuart. Getting more. How to be more persuasive in work and life. Currency. New York, 2010.

André Furtado de Oliveira

André Furtado de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
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