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Série - perguntas e respostas - Direito Imobiliário

Foto do escritor: Fernanda Bizon
Fernanda Bizon
27 de abr. de 2023
1 min de leitura

Atualizado: 13 de out.

Pergunta 3. Se eu compro um imóvel HIS (Habitação de Interesse Social), eu posso vender?

Resposta: Depende. A lei que institui esse programa dispõe que ele é voltado a famílias de baixa renda (até determinadas faixas salariais). Trata-se de um benefício pessoal e intransferível enquanto durar o financiamento. Ou seja, enquanto o imóvel não for quitado e não houver registro de propriedade em nome do beneficiário, este não pode vender a terceiros. Por outro lado, quando houver quitação e o beneficiário registrar a carta de quitação na matrícula do imóvel, baixando o gravame, o bem pode ser vendido. Esta é a regra geral, mas é preciso analisar em qual programa que o beneficiário se encontra, pois, eventualmente, poderá haver regras mais rígidas, como por exemplo esperar um determinado prazo depois do registro de propriedade para poder vender.

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