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Golpes do táxi ou da maquininha

Foto do escritor: Fernanda Bizon
Fernanda Bizon
13 de set. de 2022
3 min de leitura

Atualizado: 13 de out.

Tem sido muito comum, principalmente no período noturno, a aplicação dos chamados “golpes do táxi” ou “golpe da maquininha”, onde o motorista, por algum meio, clona o cartão do passageiro, obtém ilegalmente sua senha ou passa um valor muito maior que o valor da corrida.

É preciso frisar que obviamente é uma parcela bem ínfima dos motoristas que praticam este crime, os quais acabam fugindo da normalidade da grande maioria dos taxistas.

Hoje, eu vim falar de alguns cuidados preventivos e paliativos para quem costuma utilizar taxi para se deslocar na cidade ou que foi vítima de algum golpe desse tipo.

Dicas preventivas:

  1. Prefira chamar o táxi por aplicativo e com o pagamento com cartão de crédito já pré-cadastrado;

  2. Evite utilizar cartão de inserção e desconfie quando o motorista pede para você inserir mais de uma vez o cartão;

  3. Coloque a senha fora do alcance de visão do motorista;

  4. Prefira utilizar cartão de aproximação;

  5. Prefira utilizar PIX;

  6. Sempre confira o valor da corrida e o valor digitado pelo taxista na maquininha;

  7. Não exponha o código de segurança no verso do cartão.

Uma vez consumado o golpe, importante tomar as seguintes atitudes:

  1. Comunique o banco para bloquear o cartão;

  2. Comunique a autoridade policial com o máximo de informações possíveis (número da placa, horário, modelo do carro, marca etc) na Delegacia eletrônica ou na Delegacia mais próxima de sua residência ou onde o fato foi consumado;

  3. Identifique valores suspeitos na sua fatura e peça o estorno das compras não reconhecidas;

  4. Peça ao banco ou à administradora do cartão um processo administrativo de investigação e anote os protocolos de atendimento.

No entanto, é importante frisar que existe uma série de acontecimentos e circunstâncias que podem acontecer no caso concreto, o que não necessariamente faça com que, naquela situação específica, a vítima tenha que seguir essas dicas acima.

Por isso que é importante saber e conhecer como a situação ocorreu, lembrando sempre que o consumidor é vulnerável neste ambiente, pois age de boa-fé, esperando que o serviço prestado pelo profissional motorista/taxista será realizado a contento, não podendo se presumir que o consumidor agiu com falta de zêlo ou cuidado ao fornecer seu cartão e/ou colocar sua senha na maquininha.

O fraudador sempre agirá por meio de artifícios que impedem o desvendamento da fraude pelo consumidor, pela instituição bancária ou pela administradora do cartão de crédito. Ou seja, mesma após a aplicação do golpe, o fraudador pode fazer compras de baixo valor e na região onde a vítima normalmente faz compras, justamente para impedir, num primeiro momento, a atuação ou bloqueio de segurança por parte das instituições bancárias.

Por isso que os bancos e administradoras devem levar em conta o depoimento da vítima, considerando sua vulnerabilidade nesse tipo de situação, fazendo o bloqueio ou uma investigação criteriosa para, ao menos, saber o que ocorreu (p. ex. tomando providências de contato com os beneficiários das compras naquele intervalo de tempo em que o consumidor comunicou que já não estava com o cartão). Lembre-se que a instituição bancária e as administradoras são as partes mais fortes da relação e devem investir em segurança e meios tecnológicos para evitar e apurar as fraudes do golpe do táxi.

Portanto, para finalizar, tome essas medidas mencionadas acima, mas saiba que cada caso é um caso. Se não conseguir resolver o problema de forma administrativa, contacte um advogado para analisar a questão e, porventura, ingressar com uma ação judicial.

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