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Workshop Reforma Tributária (26/03/2026)

No sábado do dia 14/03, pude participar de um workshop sobre contratos na nova ordem tributária, organizado pela advogada Bruna Puga e pelo auditor fiscal Murilo Puga.

Destaco 05 pontos que considero úteis para o advogado contratualista nesse contexto.

1) Prever genericamente reajuste ou revisão de contrato não é garantia de readequação. Deve-se colocar no papel o evento "Reforma Tributária", de preferência mencionando a EC 132/2023 e a LC 215/2025 e em que circunstâncias poderá haver uma renegociação.

2) Deixar de prever reajuste ou revisão é ainda pior, pois o Código Civil fala em revisão ou resolução por onerosidade excessiva em casos imprevisíveis e, a depender da data de assinatura do contrato, a Reforma não é considerada "fato imprevisível" ou "fato previsível com consequências imprevisíveis".

3) A sistemática de débito e crédito fiscal de IBS e CBS coloca um mecanismo de compliance ainda maior, seja na emissão de notas fiscais com imposto destacado, acompanhamento da extinção do débito e criação do crédito, bem como na exatidão desses eventos nas demonstrações contábeis.

4) Contratos que anteriormente não eram tributados, agora ganham uma nova dinâmica de operação com o IBS e CBS (ex: locações urbanas e locações com menos de 90 dias - ex. Airbnb e plataformas correlatas). Isso pode impactar as receitas contratuais e gerar readequação da contabilidade.

5) Por fim, empresas fornecedoras que precisam de capital de giro para suas operações, podem ter que reavaliar o fluxo de caixa com o novo mecanismo do split payment, onde o recolhimento do imposto é feito diretamente pelo adquirente na liquidação financeira.

André Furtado de Oliveira

André Furtado de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
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