Inteligência artificial e direito (29.07.2025)
Não é de hoje que se discute se a inteligência artificial vai substituir algumas tarefas ou até mesmo profissões.
No âmbito jurídico, esse debate não é novo e é bem polêmico.
O Judiciário se mostra muitas vezes anacrônico em relação a mudanças,[1] porém, no uso da IA, há muitas iniciativas tecnológicas que tem ganhado destaque.
Em fevereiro de 2025, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o conjunto das normas que irão nortear as condutas na utilização de inteligência artificial em todo o Poder Judiciário.[2] Segundo informação no site do CNJ:
“A norma traz orientações para diretrizes, requisitos e estrutura de governança para o desenvolvimento, o uso e a auditabilidade de ferramentas de inteligência artificial na Justiça, garantindo a conformidade com normas éticas, a proteção de dados pessoais, a mitigação de riscos e a supervisão humana no uso dessas tecnologias” (grifo nosso).[3]
Assim, vemos, cada vez mais, partes do trabalho legal sendo realizados por robôs: desde análise de documentos, contratos até a jurimetria e indicações de dispositivos legais, obras jurídicas, jurisprudência ou, ainda, apresentando fortes argumentos para uma tese judicial.
De acordo com matéria publicada no portal Migalhas,[4] a IA pode desenvolver:
- Sistema de análise de dados e predição de decisões;
- Assistentes virtuais e chatbots jurídicos; e
- Automatização de tarefas repetitivas;
Nesse ponto, vale destacar que, em muitos casos, a IA pode desempenhar algumas tarefas de uma forma mais eficiente que o profissional jurídico,[5] pois ela consegue ler textos e dados de uma forma muito mais rápida, além de conseguir armazenar mais informações em sua base.
Por outro lado, tem-se visto uma forte preocupação com o uso exacerbado dessas tecnologias, pois, inclusive, já foi utilizada de maneira perniciosa, por exemplo: criando precedentes que sequer existiram, como em um caso de recurso levado ao Tribunal de Justiça do Paraná, em que a inteligência inventou trechos da decisão original, precedentes e até nomes de magistrados.[6]
Além disso, embora a princípio sendo utilizada de maneira correta, segundo Quellen Cristina de Souza Freitas, em artigo publicado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, “quando o assunto é processo judicial, ao tratar de tomada de decisões, os algoritmos podem ser enviesados, preconceituosos, excludentes e apresentar generalizações de maneira equivocada, se mal utilizados” (grifo nosso).[7]
Portanto, é evidente que deve haver uma ponderação ética no uso da inteligência artificial, sempre tentando compreender se os dados que a abastecem não apresentam qualquer viés ideológico. Nas palavras de Laura Schertel e Rodrigo Badaró, é preciso “equilibrar inovação e segurança jurídica”. [8]
O fato é que a IA pode ser uma grande aliada no trabalho do advogado, do Juiz e dos demais operadores do direito. Mas, a meu ver, a sua resposta ou atividade deve ainda passar pelo crivo do homem (a chamada “supervisão humana”). Isto é, a atividade da IA deve ser checada de acordo com os conhecimentos jurídicos do profissional.
Por fim, há atividades que não podem ser substituídas pela inteligência artificial: atendimento humano e personalizado, criatividade, gerenciamento de equipe, construção de inteligência emocional para lidar com situações complexas de conflitos, entre tantas outras que dizem respeito mais ao componente emocional e psicológico do ser humano.
Nesse sentido, vale citar a conclusão de Vinicius Almada Mozetic: “a inteligência artificial é uma realidade irreversível no Judiciário, mas não pode nem deve ser encarada como substituto de sua natureza humanística”.[9]
[1] Basta ver que os processos judiciais só se tornaram completamente eletrônicos no Estado de Sã Paulo no ano de 2013, embora a lei federal 11.419 que o regulamentava ser de 2006. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm . Acesso em 29.07.2025.
[2] https://www.cnj.jus.br/cnj-aprova-resolucao-regulamentando-o-uso-da-ia-no-poder-judiciario/#:~:text=CNJ%20aprova%20resolu%C3%A7%C3%A3o%20regulamentando%20o,no%20Poder%20Judici%C3%A1rio%20%2D%20Portal%20CNJ . Acesso em 29.07.2025.
[3] https://www.cnj.jus.br/cnj-aprova-resolucao-regulamentando-o-uso-da-ia-no-poder-judiciario/#:~:text=CNJ%20aprova%20resolu%C3%A7%C3%A3o%20regulamentando%20o,no%20Poder%20Judici%C3%A1rio%20%2D%20Portal%20CNJ . Acesso em 29.07.2025.
[4] https://www.migalhas.com.br/depeso/411748/a-importancia-da-ia-no-direito-brasileiro-da-atualidade . Acesso em 29.07.2025.
[5] Infelizmente, há juízes que sequer leem toda a petição escrita pelo advogado. Veja em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/juiz-que-nao-le-peticao-advogado-que-finge-que-trabalha/555780953 . Acesso em 29.07.2025.
[6] https://www.conjur.com.br/2025-abr-27/tj-pr-nao-analisa-recurso-gerado-por-ia-que-inventou-precedentes-e-relatores/ . Acesso em 29.07.2025.
[7] https://www.tjsp.jus.br/Download/SecaoDireitoPublico/Pdf/Cadip/INF-ESPECIAL-CADIP-IA-2ed-2025-03-26.pdf . Acesso em 29.07.2025.
[8] https://www.tjsp.jus.br/Download/SecaoDireitoPublico/Pdf/Cadip/INF-ESPECIAL-CADIP-IA-2ed-2025-03-26.pdf . Acesso em 29.07.2025.
[9] https://www.tjsp.jus.br/Download/SecaoDireitoPublico/Pdf/Cadip/INF-ESPECIAL-CADIP-IA-2ed-2025-03-26.pdf . Acesso em 29.07.2025.