Notícias e Artigos

O que está por trás do “Dr., consegue agilizar meu processo?” (24.04.2025)

 É comum, na advocacia, os profissionais receberem este tipo de pergunta dos clientes.


Essa pergunta passa a impressão – em parte verdadeira - de que o processo, no Brasil, costuma demorar. E, em muitos casos, demora mesmo.


Na verdade, isso revela muitas coisas.


É sintomático de um país que não está preparado para a alta taxa de litígios. É também sintomático de um país que não está preparado culturalmente nem estruturalmente aos desafios que a própria realidade brasileira impõe.


Por outro lado, essa pergunta revela um pouco da característica instilada na alma do brasileiro: a de que ele consegue “agilizar” as coisas com um “jeitinho” que só nós sabemos fazer. Ou até mesmo um sentimento de querer ser tratado de uma forma diferente (“Ora, se o processo é demorado, por que eu teria que me submeter a isso também?”).


Mas é preciso pontuar algo antes.


O processo tem fases. É preciso oportunizar tempo para a outra parte se manifestar. Isso faz parte das regras do jogo. É preciso dar tempo para a produção de provas, para as manifestações e etc. Não se pode sacrificar a defesa pela necessidade de agilidade processual. Há prazos que devem ser garantidos. Não estou fazendo vista grossa ao problema da demora, mas não se pode resolver o processo num tempo relativamente curto. Isso não existe em nenhum país, por mais civilizado que seja.


No entanto, quem trabalha ou já trabalhou no fórum – antes da digitalização dos processos principalmente - já se deparou com algumas situações em que um pedido cordial feito por um advogado gerou uma maior agilidade na juntada de petições, na fila da conclusão, na apreciação de um pedido. E isso não tem a ver com corrupção ou comportamento antiético, mas com tratamento respeitoso e atento por parte do servidor.


A questão não é “agilizar o processo”, mas entender que, em determinadas situações, houve uma boa vontade do servidor que acolheu aquele pedido de uma forma caridosa. Pedido este que estava sustentado por argumentos legítimos.


É errado? Isso cabe a consciência de cada qual. O importante é não tornar a prática banalizada, até porque todo cidadão que busca a Justiça merece tratamento igual a todos os outros, independentemente de raça, credo, religião, poder ou outras coisas mais.


Vale dizer que a própria lei processual coloca algumas exceções e garante prioridade de tramitação a idosos, doentes, ou demandas que envolvam, por exemplo, uma tutela de urgência.


Partindo para o âmbito constitucional, veja que a nossa Constituição da República preza pela igualdade (no caput do art. 5.º, ao dizer que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”) e pela justa duração do processo (no inciso LXXVIII do mesmo artigo 5.º ao estabelecer que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”).


São mandamentos constitucionais que devem ser observados. Igualdade de um lado e justa duração de outro. Mas veja que a Constituição não manda sacrificar a igualdade em nome da razoável duração, nem o contrário. Então todos devem ter tratamento a fim de assegurar a razoável duração do processo. Cabe ao advogado lutar por isso em cada um de seus casos.


Mas como aplicar isso na realidade sem qualquer tipo de favorecimento pessoal?

A chave é o bom senso, a análise casuística, a observância da lei e até mesmo o senso de proporção da justiça que envolve determinado caso. Todo homem deve ou deveria saber que há causas mais urgentes. Há causas mais importantes cujo desfecho clama maior agilidade. Há pessoas que precisam mais que as outras. Deve haver um senso de proporção na prática de servidores e advogados (seja ao evitar dar tratamento preferencial sem justificativa, seja ao fazê-lo com justificativa). É o zêlo do cuidado que ditará o “toque da boiada”. São esses fatores que vão impedir a tão famosa pergunta dos clientes.

Em suma, é um trabalho de formiguinha passar para as gerações as virtudes da honestidade, da laboriosidade e da boa administração da justiça até o ponto em que a famosa pergunta “Dr., pode agilizar meu processo?” não será institucionalizada para todos os casos, mas sim feita de maneira refletida e sensata por um cliente que realmente precisa.

André Furtado de Oliveira

André Furtado de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ 34.295.299/0001-70

Endereço para atendimentos:
Pinheiros - São Paulo - SP
(11) 3042-2792
(11) 99160-7377