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A Reforma do Código Civil: primeiras impressões (18.04.2024)

A reforma do Código Civil, a despeito de absorver questões mais palpitantes em consideração ao avanço tecnológico, parece deixar a desejar quando o assunto é garantir a eficácia de direitos fundamentais (tais como o direito à vida do nascituro e a proteção aos incapazes) e alterar institutos tradicionais (tais como o enfraquecimento do casamento).

Quanto ao direito à vida do nascituro, me indigna o incentivo velado ao aborto, ao considerar o nascituro uma mera potencialidade de vida e assunto da vida privada dos pais. Há, nesse sentido, uma clara desproporção ao mostrar uma tendência de valorização da vida animal (a qual não julgo estar errada ao considerá-los como seres vivos sencientes) mas com uma tendência de não proteger a vida humana, ainda que intrauterina.

Ademais, a reforma mostra ser conivente com uma agenda progressista, dificilmente aceita pela maior parcela da população, pois, a despeito do reconhecimento de casamento homoafetivo, há evidente enfraquecimento da continuidade da família, ao permitir, por exemplo, o divórcio unilateral.

Chama atenção a abertura da reforma para o reconhecimento autonomia da vontade dos menores de idade, permitindo a retirada de influência da esfera de proteção dos pais, bem como o alinhamento com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que, a meu ver, abre espaço para uma tutela insuficiente aos portadores de algum tipo de deficiência.

Ponto que parece louvável é a inclusão do patrimônio digital. Parece que nisso a reforma do Código acerta.

Não menos importante, é preciso considerar que essa discussão corre a toque de caixa, com pouco tempo de discussão e maturação na sociedade e, em especial, na comunidade jurídica, o que aumenta a insegurança jurídica, principalmente em um Código que entrou em vigência há 21 anos, sendo novo quando comparado ao de outros países.

O Código Civil é a lei mais importante de um Estado de Direito, pois regula desde a concepção de um indivíduo, sua personalidade, capacidade, patrimônio, obrigações, contratos, responsabilidade civil, empresa, direitos reais, família e sucessão. E, dada essa importância, não pode a meu ver ser um trabalho rápido, mas deve ser gradual com ampla participação dos operadores do direito.

Ainda, a linguagem da reforma me parece ter sido admitida de forma diversa da anterior, o que provoca abertura a novas interpretações.

Por fim, embora a reconhecida qualidade dos juristas que integraram a comissão e as respectivas subcomissões, me parece que o relatório final claramente não representa a vontade da maioria da sociedade brasileira.

Vamos aguardar as discussões no Parlamento brasileiro.