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Questões jurídicas sobre AirBnb e plataformas correlatas (04.04.2024)

Desde a chegada do Airbnb no Brasil, tem-se suscitada uma série de indagações sobre a permissão de uso da plataforma em condomínios.

Por um lado, vários proprietários que queriam utilizar esse serviço passaram a entender que seu uso se enquadraria dentro dos poderes inerentes à propriedade e que estaria dentro das exigências da Lei de Locações, na modalidade por temporada (não superior a 90 dias).

De outro lado, alguns condôminos não viam com bons olhos o uso dessa plataforma em seus condomínios, uma vez que a utilização intensa do imóvel por terceiros poderiam, em alguma medida, trazer risco à segurança e sossêgo dos demais moradores.

Fato é que o assunto foi levado para o Superior Tribunal de Justiça e esta Corte entendeu que a Assembleia de cada condomínio deveria apreciar a permissão do uso desse serviço no âmbito de seus respectivos condomínios, a partir da votação e aprovação de 2/3 dos condôminos.

Esse precedente foi julgado em 2021, mas não é vinculante. Cada juiz tem uma certa margem de interpretação das normas, conforme as circunstâncias do caso concreto.

Ainda hoje, o tema gera dúvidas para aqueles condomínios que ainda não pautaram a aprovação do serviço em assembleia.

Embora os tribunais tem seguido a orientação da Corte Superior de Justiça, há ainda muita insegurança jurídica sobre o assunto.

No Senado, tramita desde 2019 um projeto de lei (PL) que quer regulamentar a locação de imóveis residenciais por meio de plataformas como o Airbnb.

O cenário atual é este e o assunto precisa ser discutido e pautado no Congresso Nacional, para evitar prejuízos aos proprietários e harmonizar os serviços oferecidos por essas plataformas com os interesses dos demais condôminos.