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Ecossistemas contratuais (12.12.2023)

Já se ouve falar há algum tempo das redes contratuais ou da coligação de contratos.

Trata-se, no primeiro caso, de contratos que possuem uma relação de dependência para que determinado negócio voltado ao consumo se realize. São exemplos os contratos para aquisição de unidade imobiliária e financiamento, no âmbito do mercado habitacional.

No segundo caso, são contratos que possuem um vínculo de dependência unilateral ou recíproca, sem o qual um ou mais contratos não tem sua razão de existir. Podemos pensar no contrato de empreitada e a subempreitada vinculada a ele.

Porém, um fenômeno que parece ser novo é o ecossistema contratual, que vai além das redes contratuais. Isso porque, quando estamos falando de ecossistema, há todo um plexo de direitos e obrigações que se formam não necessariamente por relações contratuais mas sobretudo por circunstâncias de fato.

Dentro do ecossistema, há (i) vários atores ou participantes, (ii) contratos e (iii) interações, que ocorrem e se desenvolvem a partir de uma unidade funcional, a fim de potencializar ou manter determinado valor, que pode ser econômico sem dúvida, mas principalmente social.

Cada um desses atores possui um nível de tomada de decisão, que pode repercutir nas esferas de terceiros, que são afetados pelos efeitos de determinado comportamento.

Característica importante do ecossistema é seu caráter difuso, onde não há necessariamente limites físicos. Assim, é possível verificar zonas de influência, com diferentes densidades de efeitos, que ultrapassam as fronteiras de determinados lugares, muito em razão de ser constituído em meios digitais.

Exemplo em voga são os ecossistemas de inovação. Neles, há particulares (empreendedores, empresas, parceiros comerciais, pessoas naturais, empregados), instituições de pesquisa (universidades, institutos) e poder público (governo, fundações, empresas públicas), que se articulam para criar verdadeiros ambientes de capacitação, fomento, colaboração, para desenvolver negócios inovadores (startups). Há vários contratos (constituição de sociedade, opções de investimento, parcerias comerciais, contratos de trabalho, prestação de serviços, locação de espaços, atípicos e etc), que se articulam uns com os outros ou que acabam gerando toda uma cadeia de efeitos. Além disso, há uma infinidade de interações que ocorrem dentro do ecossistema, seja pela proximidade física dos participantes, seja pela existência de interesses comuns (a exemplo dos hubs de tecnologia que costumam agregar empreendedores para discutir ideais e trocar informações sobre negócios voltados a esse segmento).

Iniciativa interessante foi aquela criada pelo Governo do Estado de São Paulo: IPT Open, que se apresenta como uma rede de atores que trabalham todos os dias para fazer a “inovação raiz” acontecer! O Ecossistema Hardtech envolve corporações, startups, investidores, pesquisadores, agências de fomento e inúmeros outros participantes que desenvolvem e suportam a jornada de soluções tecnológicas até o mercado (https://iptopen.ipt.br/nosso-ecossistema/).

Com essa nova dimensão, os integrantes dos ecossistemas precisam se adequar à essa concepção, buscando desenvolver relações de confiança e proteção entre si e para que o valor de cada um dos ecossistemas atinja sua plenitude.

Isso pode ocorrer a partir da incorporação de cláusulas de consideração ecossistêmica nos contratos, bem como pela aplicação da boa-fé objetiva e função social (princípios contratuais previstos nos arts. 421 e 422 do Código Civil) a sujeitos que não fazem parte da mesma relação contratual, mas que por algum motivo possui interesse jurídico conectado ao ambiente ecossistêmico.

Portanto, os advogados precisam estar atentos e fazer contratos que tenham uma abordagem ecossistêmica, a fim de proteger todos os integrantes e manter o funcionamento saudável de determinado ambiente de interação.